quinta-feira, 22 de maio de 2008

REPÓRTER BRASIL

20/05/2008

Direitos indígenas estão em jogo no caso Raposa Serra do Sol

Participantes de ato em defesa da homologação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, destacam que recuo do Supremo Tribunal Federal selaria um retrocesso para o conjunto dos indígenas do país

Por Maurício Reimberg

A disputa em torno da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol não se restringe à área em Roraima. Uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à demarcação já homologada da Raposa Serra do Sol representaria um retrocesso bem mais amplo, que terá graves conseqüências. Essa foi uma das principais conclusões do ato contra a revisão da TI realizado nesta segunda-feira (19), na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

O evento, promovido pelo Grupo de Estudos em Direito Indigenista da USP, foi convocado em defesa da integralidade da homologação em área contínua. O ato teve a participação de representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Procuradoria Geral da República, do Conselho Indígena de Roraima (CIR) e do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

"A Raposa Serra do Sol foi uma bandeira de luta social durante muito tempo. Agora se arma ali uma ampla articulação contrária aos direitos indígenas", analisa o antropólogo Paulo Santilli, coordenador-geral de Identificação e Delimitação da Funai. Foi de Paulo Santilli o laudo técnico de demarcação da Raposa em 1992. O documento levou à identificação e à posterior demarcação da área, em 1998. A terra foi homologada em 2005 por decreto presidencial.

Segundo o antropólogo, o vínculo entre as aldeias da região é "indissolúvel". "Quando a Funai e o Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] chegaram (nos anos 1970), isolando as aldeias e circunscrevendo as áreas de moradia e as áreas cultivadas, eles foram liberando grandes proporções de terras para a titulação privada", lembra. Por causa desse arranjo inicial, pontua, muitos índios não conseguiam circular entre as aldeias e encontravam dificuldades ao participar, por exemplo, de festas e mutirões.

Para Dalmo Dallari, jurista e professor aposentado da Faculdade de Direito da USP, a Constituição brasileira assegura que a base do direito indígena é a ocupação. "O direito indígena decorre da ocupação. Eles têm direito à ocupação permanente, que não tem limite espacial, e ao usufruto exclusivo das riquezas. A área básica nem precisa da demarcação", explica. "Na Raposa Serra do Sol, a ocupação é para lá de sabida".

Leia mais:

http://www.reporterbrasil.com.br/exibe.php?id=1354


A Editora UFRJ e o Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (NEPP-DH/CFCH) convidam para a mesa-redonda e o lançamento do livro TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL: contribuições críticas para a sua análise e denúncia de Gelba Cavalcante de Cerqueira, Ricardo Rezende Figueira, Adonia Prado e Célia Maria Leite Costa (organizadores).

Programação

Mesa-redonda com a participação de Paulo de Tarso Vannuchi (ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos);

Henri Burin des Roziers (Comissão Pastoral da Terra-PA); e Cícero Guedes (trabalhador rural e ex-escravo).

Data: 9 de junho de 2008 (segunda-feira)

Horário: 18 horas

Local: Auditório Professor Manoel Maurício de Albuquerque (CFCH)

Universidade Federal do Rio de Janeiro

Campus da Praia Vermelha

Avenida Pasteur, nº 250

Informações

Editora UFRJ: (21) 2541-7946

Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo: (21) 3873-5177