sábado, 5 de janeiro de 2008

Um ano para discutir a propriedade intelectual

05/01/2008
Fabiana Reinholz
FNDC
- Fórum Nacionam pela Democratização da Comunicação

Enquanto em 2007 as discussões centraram-se em torno das questões relacionadas à convergência, TVs pública e digital, 2008 deverá abrir espaço para o debate sobre o direito autoral. Para subsidiar a formulação de uma política autoral e uma possível revisão dessa lei, o Ministério da Cultura lançou no dia 5 de dezembro passado o Fórum Nacional de Direito Autoral, composto por cinco seminários sobre o tema. O primeiro deles - Direitos Autorais no Século XXI - foi realizado na ocasião. Os demais ocorrerão neste ano. Prestes a completar dez anos, a Lei 9610/98, que regulamenta o Direito Autoral, não atende ao novo cenário decorrente das novas tecnologias e criminaliza indistintamente a reprodução de conteúdos, dando margem a controvérsias.

Entre os pontos controversos apontados por especialistas na Lei do Direito Autoral, estão o equilíbrio das relações entre o criador e os investidores, o prazo de duração de proteção de uma obra, o regime de exploração econômica e a distinção entre cópia privada e comercial. No entendimento do Ministério vários pontos precisam ser revistos, promovendo ajustes nas limitações e exceções que tornam a lei talvez uma das mais rígidas do mundo. Problemas como prazo de proteção, registro da obra, regime de exploração econômica são exemplos citados.

Atualizar o marco legal

Os bens culturais - obras literárias, artísticas, científicas - são protegidos pela Lei nº. 9.610, 19 de fevereiro de 1998, que trata dos direitos autorais. “Em outras palavras, o produto do trabalho do autor é um bem cultural”, pondera Ericson Meister Scorsim, advogado e doutor em Direito do Estado. Segundo Scorsim, a regulação é bastante inflexível em termos de possibilidade de utilização gratuita de produtos culturais. “São pouquíssimas as hipóteses de afastamento das restrições em termos de utilização desses mesmos bens. A legislação tornou ilegal a cópia privada sem intuito de lucro, algo que nem os países europeus e os EUA o fizeram”, comenta. “O direito autoral está no centro da educação, da qualidade de vida, da força criativa de nossa sociedade e de uma vida social plena, principalmente no novo contexto que estamos vivendo. A velocidade que o meio digital imprimiu à circulação de informações e conteúdos culturais trazem um desafio para o autor em relação ao controle e retorno econômico de suas obras”, observou o Ministro da Cultura, Gilberto Gil, durante a abertura do Fórum.

Gil lembrou também que há vários aspectos que não são contemplados pela atual lei do direito autoral. Exemplo disso é a diferenciação entre cópia privada e cópia comercial. “Uma atualização do marco legal no campo autoral é uma necessidade, uma forma de dotar o Brasil de meios mais legítimos, mais ágeis e mais atrativos, como a questão da cópia privada, do uso justo, da autorização para compartilhamento de obra e da questão das cópias para fins educacionais”, explicou.

Equilibrar direitos e tecnologias

No tocante à questão sobre direito autoral e acesso aos bens, a Constituição de 1988, protege tanto os direitos autorais quanto os direitos de acesso aos bens culturais, ambos qualificados como fundamentais. De acordo com Scorsim, uma nova lei deve harmonizar a preservação do núcleo essencial do direito autoral e, ao mesmo tempo, garantir o direito fundamental de acesso à cultura. “Ela deve encontrar o ponto de equilíbrio que garanta o exercício simultâneo dos dois direitos fundamentais”, argumenta. Para o advogado, o papel do direito é o de otimizar a evolução da tecnologia em favor da realização dos direitos fundamentais, particularmente os direitos de autor e de acesso aos bens culturais. “A história da evolução dos direitos é justamente marcada pelo progresso da técnica, mas esta precisa estar atrelada aos mesmos”, expõe. Outro ponto a ser considerado na possível reformulação da lei, diz respeito à relação entre criador e as corporações que os representam. Na opinião de Celso Augusto Schröder, coordenador-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), o direito autoral, da forma como foi constituído e amparado legalmente, protege as grandes corporações, tanto do ponto de vista nacional, quanto internacional.

Segundo Schröder, há três posições distintas referentes ao assunto: uma de proteção radical aos direitos, outra de absoluta liberação dos mesmos e uma terceira visando a proteção intermediária. “Nós, de certa forma, compartilhamos com a proteção difusa (intermediária), que garante direito aos autores e se diluindo o dos atravessadores”, defende. De acordo com o coordenador, é preciso pensar esse direito a partir da concepção de produtor e consumidor. “O Ministério da Cultura tem que pensar nos bens culturais como patrimônio nacional, e por isso de obrigatória proteção do estado”, finaliza.

Scorsim diz que boa parte dos direitos autorais não pertence exclusivamente aos indivíduos que criam obras artísticas, científicas e literárias. “Eles foram comprados pelas grandes corporações transnacionais que atuam em escala global ou grandes corporações nacionais”. Dessa forma, de acordo com o advogado, o direito autoral acaba não protegendo os indivíduos criadores de modo a valorizar seu trabalho, mas sim vem a beneficiar as corporações. “O problema não é o lucro, mas sim a concentração da propriedade privada".

Tensionar a economia de mercado

O advogado Denis Barbosa, do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, um dos participantes do Fórum Nacional, acredita que para repensar o direito autoral é necessário estabelecer os termos do equilíbrio a ser alcançado: o retorno do trabalho do criador, o direito fundamental ao domínio público e a atividade criativa como expressão da economia de mercado.

“A propriedade intelectual é apenas um dos meios existentes de prover a consagração do trabalho do criador”, opina. "A Constituição brasileira assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Optou-se pela conversão do intelectual em econômico. É uma das soluções possíveis, mas não a única. E ela se ajusta a um modo de produção específico, que é a economia de mercado", afirma Barbosa. Para o ministro da Cultura, a finalidade última de uma lei autoral deveria ser a de incentivar a criação, ou seja, os autores. Segundo ele, são poucos os grupos culturais e artistas satisfeitos com o atual modelo. “Vemos situações de enorme injustiça e falta de transparência: como a permissão de contratos abusivos em que autores cedem todos os direitos de suas obras em troca de uma antecipação pífia; situações em que os autores perdem até o direito elementar de recriar e reinventar suas próprias criações, e assim por diante”, conclui.

Novos seminários

O Fórum Nacional de Direito Autoral prevê ainda ainda quatro seminários nacionais e um internacional, durante todo o ano de 2008. Os eventos enfocarão a gestão coletiva; acadêmicos e especialistas em direito autoral, artistas e autores, usuários e consumidores de obras protegidas. Até o fim de 2008 e início de 2009, o Minc pretende levar ao Congresso Nacional um projeto de nova lei regulando os direitos autorais no Brasil.

http://www.fndc.org.br

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